Faça o seu imposto de renda com quem entende do assunto

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Processo 100% digital e sem dor de cabeça.

Veja se você é obrigado a declarar:

*IMPORTANTE: Se você se encaixar em apenas UM critério abaixo, está obrigado a fazer a sua Declaração de IR completa.


*Se tiver IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, mas não se encaixar na obrigatoriedade, pode enviar a declaração para ter o benefício da RESTITUIÇÃO (reembolso desse valor)!


*PRAZO: 29 de maio de 2026. O valor da multa por atraso na entrega é de 1% ao mês (sobre o imposto devido) ou o valor mínimo de R$165,74.

Pessoa Física

*Rendimentos tributáveis acima de R$35.584,00 (salário CLT, pró-labore, aposentadoria, aluguéis, motorista de aplicativo); 

*Rendimentos isentos acima de R$200.000,00 (lucros de ME/EPP, FGTS, indenizações, poupança, aposentadoria);

*Soma de bens acima de R$800.000,00 (casa, carro, investimentos, conta bancária, etc).

Operações

*Operação na Bolsa de Valores onde houve pelo menos uma operação com ganho tributável; ou venda anual acima de 40 mil reais no total (indicamos todos os investidores à entregarem a declaração);

*Rendimentos de aplicações financeiras do Exterior;

*Venda de imóvel e compra dentro de 180 dias, se beneficiando da isenção do IR;

*Atualização de imóvel pelo valor de mercado;

MEI e Sócios de ME/EPP

*O Microempreendedor Individual deve enviar a declaração da PJ anualmente, independente do faturamento.

*Sócios de empresas devem declarar seus rendimentos de pró-labore e/ou distribuição de lucros, de acordo com os limites de obrigatoriedade.

Não perca essa chance de declarar seu imposto de Renda conosco!

LETÍCIA TORQUATO

C O N T A D O R A

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